Estágio em Direito

Jornada não pode ultrapassar seis horas diárias

 

Jornada não pode ultrapassar seis horas diáriasJornada não pode ultrapassar seis horas diárias

Por André Vinicius Tolentino
www.conjur.com.br
 

O estágio consiste numa forma de aprendizado, de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, de integração do estudante ao mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 1º da Lei 11.788/08 o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”.

 

Notícias

Confirmada condenação de universitário por estupro virtual

Confirmada condenação de universitário por estupro virtual contra menino de 10 anos Os Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual contra uma criança de 10 anos de idade. A pena é de...

Artigo – Focus.Jor – O compartilhamento de dados e a nova realidade brasileira

Artigo – Focus.Jor – O compartilhamento de dados e a nova realidade brasileira Por Eugênio Vasques Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela obrigatoriedade da prévia autorização do consumidor para o compartilhamento de seus dados. A empresa recorrente teve seu...