Estágio em Direito

Jornada não pode ultrapassar seis horas diárias

 

Jornada não pode ultrapassar seis horas diáriasJornada não pode ultrapassar seis horas diárias

Por André Vinicius Tolentino
www.conjur.com.br
 

O estágio consiste numa forma de aprendizado, de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, de integração do estudante ao mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 1º da Lei 11.788/08 o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”.

 

Notícias

STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal

FAROESTE CABOCLO STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal 5 de julho de 2021, 20h05 Por José Higídio Ainda de acordo com o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião. Confira em Consultor...

Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor

DIREITO BÁSICO Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor 2 de julho de 2021, 11h51 O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra...

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada. segunda-feira, 28 de junho de 2021 O plenário do STF iniciou a análise de tema de...

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...