Estatuto da Diversidade Sexual

Direito à identidade

Sofrer discriminação porque a identidade psíquica e social não condiz com o nome e o sexo registrados na certidão de nascimento é a realidade vivida pela maioria dos transexuais e travestis brasileiros. Hoje, para alterar esses dados é preciso enfrentar longos processos no Judiciário. Visando reduzir esse sofrimento e facilitar os trâmites legais, a Procuradoria Geral da República entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275 para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais alterarem as informações no registro civil. A ADI está sendo analisada desde 2009 pelo STF, e tem como relator o ministro Marco Aurélio.

A travesti Marcelly Malta, presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre, conta que já passou por várias situações de constrangimento antes de conseguir há cerca de um ano a adequação em seu registro civil. "A questão do gênero é muito importante para nós, travestis. Se você apresenta seu documento com o nome e gênero femininos ninguém questiona. Depois que consegui as alterações, o constrangimento em lojas e no serviço de saúde reduziu 100%", disse. Marcelly revela ainda que teve mais uma vitória na mesa ação. "Consegui ainda colocar o sobrenome do meu marido em meu nome", contou.

Outra iniciativa que também busca garantir o direito à identidade é o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê a possibilidade dos travestis e transexuais alterarem o nome e o sexo independentemente da realização da operação de transgenitalização. O Estatuto foi elaborado pela Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Dignidade - Segundo a advogada Maria Berenice Dias, que preside a Comissão da OAB e é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a questão do nome tem relação com vários princípios constitucionais como o da dignidade humana. "Não é possível que uma pessoa tenha uma aparência que não condiz com seu nome porque isso traz grande sofrimento e constrangimento". Ela considera que independentemente da cirurgia a pessoa tem direito a alteração de nome e de gênero.

Tereza Rodrigues, advogada que integra a Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana e que também faz parte do IBDFAM e da Comissão da OAB, defende que a pessoa não pode ser condenada eternamente a constrangimentos e situações vexatórias. "A documentação masculina viola o direito à intimidade, já que compele o travesti ou transexual a expor sua privacidade a todos ao explicar sua história", disse.

Legislação em outros países - Países como Espanha e Inglaterra já aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais e travestis adequarem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial.

Atuação do IBDFAM - O IBDFAM encaminhou ao relator da ADI, ministro Marco Aurélio, uma petição oferecendo subsídios para que o direito à alteração no registro civil seja reconhecido. Um dos membros da entidade deve fazer a sustentação oral no julgamento da ação no Supremo.

Segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, a apreciação procedente do STF dessa ADI "promoverá a inclusão social de pessoas que são discriminadas por suas escolhas sexuais." O advogado ressalta ainda "que é inaceitável que os homossexuais ou transexuais não tenham os mesmos direitos dos heterossexuais. É preciso respeitar os direitos e assegurar a dignidade de todos."

 

Fonte: IBDFam

Publicado em 28/12/2011

Extraído de Recivil

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