Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão, proferida em julgamento na última semana, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reformou a sentença de primeiro grau.

O estrangeiro está há 12 anos no Brasil e mora em Joinville (SC), onde tem uma empresa de funilaria e pintura de veículos. Ele vive em união estável com uma brasileira, com quem tem um filho e tinha permissão para ficar no país até este ano (2012), mas foi preso em flagrante em 2008 carregando 14 mil euros não declarados em zona alfandegária de um aeroporto brasileiro. A prisão motivou o ato de deportação, que lhe deu prazo de oito dias para deixar o país.

Após ser notificado, ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo de deportação emitido pelo chefe da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores. O estrangeiro obteve tutela antecipada para permanecer no país e ficou aguardando a sentença de primeiro grau.

Em abril de 2011, foi julgado o caso e a deportação considerada legal. A sentença levou o autor a recorrer ao tribunal. O relator do caso na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, decidiu pela reforma da decisão. Segundo Silva, deve ser aplicada ao caso legislação brasileira que impede a expulsão de estrangeiro quando este tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dele dependa economicamente. “Deve-se por em prevalência o interesse do menor, visando a garantir à criança o direito de assistência afetiva e moral”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, também deve-se observar o artigo 5º da Constituição, que inclui estrangeiros residentes no país, dando-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa e garantindo-lhes que não serão considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “A autuação em flagrante do autor não pode ser considerada como maus antecedentes, tendo em vista que ainda não foi concluído o processo penal ao qual responde”, ressaltou.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...