Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão, proferida em julgamento na última semana, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reformou a sentença de primeiro grau.

O estrangeiro está há 12 anos no Brasil e mora em Joinville (SC), onde tem uma empresa de funilaria e pintura de veículos. Ele vive em união estável com uma brasileira, com quem tem um filho e tinha permissão para ficar no país até este ano (2012), mas foi preso em flagrante em 2008 carregando 14 mil euros não declarados em zona alfandegária de um aeroporto brasileiro. A prisão motivou o ato de deportação, que lhe deu prazo de oito dias para deixar o país.

Após ser notificado, ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo de deportação emitido pelo chefe da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores. O estrangeiro obteve tutela antecipada para permanecer no país e ficou aguardando a sentença de primeiro grau.

Em abril de 2011, foi julgado o caso e a deportação considerada legal. A sentença levou o autor a recorrer ao tribunal. O relator do caso na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, decidiu pela reforma da decisão. Segundo Silva, deve ser aplicada ao caso legislação brasileira que impede a expulsão de estrangeiro quando este tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dele dependa economicamente. “Deve-se por em prevalência o interesse do menor, visando a garantir à criança o direito de assistência afetiva e moral”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, também deve-se observar o artigo 5º da Constituição, que inclui estrangeiros residentes no país, dando-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa e garantindo-lhes que não serão considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “A autuação em flagrante do autor não pode ser considerada como maus antecedentes, tendo em vista que ainda não foi concluído o processo penal ao qual responde”, ressaltou.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...