Evitando novos embates judiciais

 

25/02/2011 16:44

Propostas podem reduzir conflitos na Justiça

 

As propostas de alteração do Código Civil (Lei 10.406/02) podem servir para evitar novos embates judiciais envolvendo autores, editoras, biografados e familiares. Em muitos casos, as objeções impostas a determinadas obras resultaram em multas de grande valor e na retirada dos livros das prateleiras.

Um dos exemplos de disputa na Justiça é a vivida pelo historiador e jornalista Paulo César de Araújo, autor do livro Roberto Carlos em Detalhes, da editora Planeta. Em artigo recentemente publicado no site da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Araújo faz um desabafo e afirma que o novo Código Civil, sancionado em janeiro de 2002, representou um retrocesso em relação ao texto constitucional, por tratar o direito à intimidade com peso maior do que o direto à informação.

O autor revela que uma liminar concedida pela 20ª Vara Civil do Rio de Janeiro, com base nesse artigo, considerou falha grave a publicação da biografia não autorizada. Ele diz ainda que, em audiência de conciliação realizada em 2007, dessa vez em uma Vara Criminal de São Paulo, a editora chegou a ser ameaçada de fechamento caso insistisse com a comercialização da obra. "Sentindo-se coagida, a editora decidiu fazer um acordo com o cantor, me deixando abandonado", escreveu Araújo, lembrando que mais de 11 mil exemplares foram apreendidos no estoque e outros tantos, recolhidos das livrarias e entregues ao próprio cantor para serem destruídos.

Falhas na interpretação
Também alvo de questionamentos na Justiça por uma biografia do escritor Guimarães Rosa, o advogado Alaor Barbosa afirma que o artigo 20 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional. Barbosa considera a liberdade de expressão um valor maior que os demais.

No artigo 5º, inciso IX, a Constituição estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Já no inciso X, o texto determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Segundo Barbosa, o aparente conflito entre os preceitos não se justifica, porque a intenção do inciso X é remeter ao dever de indenizar o dano material ou moral decorrente da eventual violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. "Não consta, de modo algum, qualquer proibição do veículo - nesse caso o livro", completa.

Ele ressalta ainda que parte do problema também tem relação com a Lei 9.610/98, que regula direitos autorais. "Acredito que a extensão dos direitos de autor a familiares por um período muito longo acaba contribuindo para aumentar o volume de questionamentos na Justiça", afirma.

Outras personalidades (ou seus parentes) também se valeram da regra prevista no Código Civil para evitar que detalhes de suas vidas viessem a público. Textos publicados sobre a história de vida do jogador Mané Garrincha, do pintor Di Cavalcanti e do sambista Noel Rosa figuram entre os exemplos que também foram parar na Justiça.

Os argumentos das pessoas biografadas ou seus herdeiros são diversos: violação de privacidade, divulgação de informações incorretas e até mesmo de que determinadas informações são irrelevantes. Há também a disputa financeira, por direitos relativos à imagem.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

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