Ex-enfermeira de segurado prova união estável e receberá pensão por morte

Ex-enfermeira de segurado prova união estável e receberá pensão por morte

Publicado em: 15/10/2014

Autora comprovou que manteve união estável, depois de exercer a profissão de enfermeira na casa do segurado

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de enfermeira de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecido de Birigui/SP para lhe conceder o benefício de pensão por morte. A autora alegou que trabalhou por 18 anos para a família, mas, decorridos 6 meses da morte da esposa do segurado, a autora passou a conviver com ele como companheira, dependendo economicamente do falecido.

O magistrado explica que “os depoimentos dão conta de que a autora era, em um primeiro momento, enfermeira contratada pelo segurado, com a finalidade de cuidar da esposa do finado, enquanto era viva. Esse status permaneceu, todavia, até a viuvez do segurado. Conforme relatou a própria filha do extinto, a autora trabalhou por 18 anos para a sua família, mas, decorridos 6 meses da morte de sua mãe, a autora passou a conviver sob o mesmo teto com o segurado e que ela dependia economicamente dele para sobreviver.”

Para o desembargador federal, há prova nos autos de que, de 2004 até a morte do segurado, em 2008, eles mantiveram relacionamento estável, afetivo, com intuito de constituir família, público e notório, não havendo qualquer elemento aponte para a má fé ou fraude alegadas pelo INSS.

No TRF3, o processo recebeu o número 0002119-02.2011.4.03.9999/SP.

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

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