Excesso de penhora

Mantida penhora sobre imóvel de valor superior à dívida trabalhista

De: AASP - 20/12/2011 09h26 (original)

Quando uma empresa deve créditos trabalhistas e não tem recursos para saldar sua dívida, pode ver penhorado algum bem de sua propriedade. Isso quer dizer que esse bem será tomado pela Justiça, vendido em um leilão (ou praça, se o bem penhorado for imóvel) e o dinheiro arrecadado com a venda será utilizado para pagamento dos débitos da executada. Ao penhorar um bem, a Justiça deve levar em consideração se seu valor é suficiente para liquidar a dívida, ao mesmo tempo em que deve tentar não penhorar um bem que tenha valor muito superior à dívida, pois, neste caso, haverá excesso de penhora, ou seja, a empresa terá um bem seu leiloado para pagar uma dívida muito inferior ao valor arrecadado e receberá o restante do dinheiro de volta.

Excesso de penhora foi, justamente, o que uma empresa de transporte coletivo alegou para se livrar da penhora que recaiu sobre um bem imóvel de sua propriedade. A relatora do recurso da empresa foi a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que está atuando na 9ª Turma do TRT-MG. A reclamada requereu que a penhora recaísse sobre algum bem móvel de valor inferior ao imóvel que havia sido penhorado, para que seu prejuízo fosse abrandado, já que a dívida em questão tinha valor bem menor do que o do bem constrito.

Segundo a magistrada, o que é vedado pela lei é o excesso na execução, ou seja, atribuir valor bem maior a uma dívida do que o que ela realmente tem. No caso do excesso de penhora, não há prejuízo já que o restante do valor arrecadado com a venda do bem é devolvido para seu proprietário. Além disso, lembra a magistrada, a reclamada pode pagar sua obrigação ou depositar em juízo o valor da dívida a qualquer tempo, antes que o bem penhorado seja vendido. Por fim, a julgadora afirma que não foram encontrados outros bens da reclamada que estivessem livres e desembaraçados, estando hábeis a substituir a penhora já feita e garantir a execução.

Assim, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a penhora sobre o bem imóvel da empresa reclamada.

 

Processo: 0000269-16.2010.5.03.0152 AP

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2

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