Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Por Marcelo Pinto

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quarta-feira (12/3).

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

O autor, então, recorreu alegando não possuir qualquer vínculo afetivo com o pai biológico. Criado desde os dois anos de idade por sua mãe e pelo padrasto, afirma que o uso do sobrenome do seu genitor não corresponde à sua realidade familiar. Ele não mantém qualquer vínculo material ou afetivo com ele, com quem só esteve pessoalmente em uma ocasião, aos 20 anos. Por outro lado, sustenta que o uso do sobrenome lhe causa constrangimento, uma vez que o difere dos demais irmãos, criados sem distinção pelo padrasto, que, aliás, concorda com o seu pedido. Aspira com a mudança ser reconhecido pela sociedade como parte da família a qual efetivamente integra.

De acordo com a desembargadora-relatora Claudia Telles, por estar profundamente ligado à identidade da pessoa no meio social, o nome civil pode ser alterado em circunstâncias excepcionais, desde que haja justa motivação e não imponha prejuízo a terceiros.

“Com efeito, sempre que a alteração pleiteada se mostrar necessária para assegurar a dignidade humana, que deve servir de base para a criação, aplicação e interpretação das normas relacionadas aos direitos da personalidade, a mudança deve ser autorizada”, pontua. A relatora acrescenta que a alteração requerida manterá tanto o sobrenome de família materno como a filiação ao pai biológico, uma vez que a modificação afetará somente o nome, e não o registro dos genitores na certidão de nascimento. Nesse sentido, salienta, não há razão para se discutir a possibilidade de adoção, conforme alegado pela Procuradoria de Justiça, que se manifestou contrária ao recurso.

Em seu voto, Claudia Telles cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça favoráveis à possibilidade de que um filho, abandonado pelo genitor, alterasse seu nome para excluir o sobrenome paterno. Além disso, diz, o direito ao nome está consagrado no artigo 16 do Código Civil. “Vale notar que, por ser o mais importante dos atributos da personalidade, o nome está presente em todos os acontecimentos da vida do indivíduo e em todos os atos jurídicos, já que a pessoa deve se apresentar com o nome sob o qual foi registrado, que o acompanhará até a morte”, conclui.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Data: 17/03/2014 - 11:32:52   Fonte: Conjur

Extraído de Sinoreg/MG 

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...