Execução de alimentos antiga não deixa de ser urgente, decide STJ

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Execução de alimentos antiga não deixa de ser urgente, decide STJ

13 de novembro de 2018, 16h56
Por Gabriela Coelho

“A dispensa inicial de alimentos pela convivente não invalida o acordo que fora entabulado entre as partes posteriormente".

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