Exercício de mandato eletivo não pode ser suspenso apenas com base em suspeitas

11/07/2012 - 17h58
DECISÃO

Exercício de mandato eletivo não pode ser suspenso apenas com base em suspeitas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu liminar em habeas corpus para que o prefeito do município de Sapé (PB), João Clemente Neto, volte ao exercício do cargo. Para o ministro, o convencimento judicial para afastamento do exercício da função pública exige mais que conjeturas, devendo ser embasado em fatos.

“O mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, afirmou.

O presidente do STJ julgou que o afastamento de Neto do cargo de prefeito foi motivado por dois fatores: o risco à instrução processual e a necessidade de evitar a reiteração do delito.

“Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível participação’ dos prefeitos”, asseverou o ministro Pargendler.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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