Exigências necessárias

Artigo - Por que tantas certidões são exigidas em negócios imobiliários?

Por Rodrigo Isolan: tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul 

Quantas vezes já nós perguntamos qual o motivo da necessidade de apresentação de tanta documentação quando vamos realizar uma compra ou uma venda de imóveis? É muita burocracia! Pensamos.

Pois é. Aqui vamos nos deter na importância das certidões exigidas para a realização de negócios imobiliários.

De início devemos saber qual é o estado civil dos contratantes, daí a necessidade da apresentação da certidão de estado civil atualizada, obtida no Registro Civil de nascimento ou casamento da parte.

Não adianta a certidão antiga, aquela até plastificada, que guardamos junto aos outros documentos, já amarelada e colada com fita adesiva, sendo ela dá época em que nascemos ou casamos. Infelizmente ela não comprova a permanência daquele mesmo estado civil.

Não são poucas as vezes em que a pessoa se diz solteira e ela é separada ou divorciada; ou ela se diz casada e, na realidade, mantém uma união estável.

Para evitar eventual erro quanto ao estado civil da parte, passível de anulação de uma contratação, é que se exige a certidão de estado civil da pessoa atualizada.

E as certidões forenses?

Bem, essas são as certidões emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Elas servem para que se verifique a situação dos contratantes perante a Justiça, se respondem ou não a processos judiciais.

Sabemos, ou devemos saber, por exemplo, que a alienação de imóvel durante processos executórios por parte do devedor caracteriza fraude à execução, passível de anulação da venda realizada.

Logicamente, você, comprador deste imóvel, não quer ter de contratar advogado, para se defender alegando de que não sabia da existência do processo contra o alienante, não é mesmo?

Igualmente a certidão de inexistência de interdição, tutela ou curatela das partes é de importância ímpar, pois é ela que atesta que as partes não estão impedidas civilmente de contratar.

Já imaginou comprar um imóvel de uma pessoa que está interditada? Nem queira...

A nulidade da contratação, no caso, é flagrante.

Se forem pessoas jurídicas as contratantes, não podemos deixar de verificar a regularidade de sua constituição e representação, por meio de certidão do registro da empresa no órgão competente, Junta Comercial do Estado ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Há necessidade de verificarmos, também, se a pessoa que assina pela empresa pode praticar o ato negocial, como a compra ou a venda do imóvel, sob pena de nulidade da contratação.

Igualmente, as certidões de tributos federais e de contribuições previdenciárias da empresa que busque alienar um bem imóvel são de apresentação obrigatória.

Ou seja, a pessoa que está adquirindo um bem de uma pessoa jurídica deverá saber qual a situação fiscal desta empresa perante a receita federal, para não alegar, no futuro, o desconhecimento de que a empresa possuía débitos com o fisco federal.

Também, se o vendedor for uma pessoa física equiparada à jurídica, como a chamada firma individual, deverão ser exigidas, neste caso, essas mesmas certidões de contribuições federais e previdenciárias, para que se verifique a situação fiscal da pessoa-empresa perante a receita federal.

Temos sempre que ter em mente que não devemos adquirir imóvel de pessoa ou empresa que esteja querendo se desfazer de algum bem para evitar o pagamento de alguma dívida, sob pena de perdemos o bem adquirido, por isso a necessidade da exigência de tantas certidões.

Já quanto ao imóvel objeto de contratação, a certidão de seu registro no álbum imobiliário atualizada é fundamental.

É por meio dela que verificaremos a existência do bem, bem como seus característicos, propriedade e a sua disponilibidade.

Na matrícula do imóvel é aonde se aponta eventual penhora, sequestro ou arresto do bem, entre outros ônus e gravames.

Não podemos nos esquecer, ainda, da certidão da fazenda municipal, pois temos de nos certificar de que sob o imóvel não pairam dívidas de IPTU ou taxas de lixo atrasadas, dívidas estas que acompanham o imóvel.

Se imóvel é em condomínio a certidão condominial é exigida, pois há necessidade de verificarmos o adimplemento das cotas condominiais, débito que também acompanha o imóvel.

Portanto, a lista de certidões é extensa e não para por aqui, pois há outras tantas certidões a ser exigidas, conforme o tipo do imóvel e a forma de contratação a ser feita.

O importante é que se saiba que antes de ser uma burocracia, a exigência de certidões é a garantia da diminuição dos riscos inerentes aos negócios.

Assim, antes de reclamarmos pela necessidade de apresentação destas e de outras certidões, vamos pensar nos problemas que podemos evitar com a obtenção e análise de toda essa documentação.

Finalizando, longe de esgotar o tema da importância das certidões para os negócios imobiliários, busquei trazer às pessoas um pouco mais de informação sobre tão importante requisito a ser observado na compra e venda de imóveis.


rodrigo@cartoriomarioferrari.com.br

Fonte: Espaço Vital

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...