Exigências para eleição na OAB poderão ser reduzidas

27/06/2012 - 14h02 Comissões - Justiça - Atualizado em 27/06/2012 - 14h06

Exigências para eleição na OAB poderão ser reduzidas

Simone Franco

A exigência de cinco anos de exercício profissional poderá ser dispensada na eleição para alguns órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.

A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.

O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB. Mas manteve os cinco anos como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da entidade.

“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.

 

Agência Senado

 

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