Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

03/01/2014 - 10h57 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/01/2014 - 10h57

Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

Jornal do Senado

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) que inclui na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O texto passou anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado sem emendas.

O objetivo da proposta (PLS 243/2010) é punir mais severamente o crime, aumentando o prazo mínimo para a concessão de benefícios legais, como o livramento condicional e a progressão de regimes, e impossibilitando fiança e anistia.

De acordo com o parecer favorável do relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), “o PLS é válido, pois a limitação da legislação brasileira tem sido um dos obstáculos para punir, adequadamente, os agentes de exploração sexual de crianças ou adolescentes”. Ele destaca que a Lei dos Crimes Hediondos “é o direito penal máximo do nosso ordenamento, com maior punição contra esse crime horrendo”.

Segundo o relator, é difícil dimensionar o tamanho do problema no país. Ele ressalta, no entanto, que o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, de maio de 2003, quando foi criado, a abril de 2010, 123.322 denúncias desse tipo de exploração.

Malta apresentou emenda de redação ao projeto de Nascimento, acrescentando o conceito de vulnerável, já previsto no Código Penal como o “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. O texto original de Nascimento trazia apenas as palavras “criança e adolescente”.

Como a decisão na CCJ tem caráter terminativo, caso seja aprovado, o PLS pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votado em Plenário.

 

Agência Senado

 

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