Expressão “cartório” só pode ser utilizada em locais fiscalizados pelo Judiciário

Expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizadas no MS em locais fiscalizados pelo Judiciário

Publicado em: 23/01/2017

Os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em MS quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do CNJ, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da CF.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...