Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios


O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na prestação de serviço que deve ser indenizada.

Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não recebeu a carta.

Para os desembargadores, houve um ato ilícito, praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do telegrama na sede dos Correios.

No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto que a indenização é devida pela frustração, "séria e concreta", da oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.

"A doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis, não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano objetivo, direto e concreto", explica o desembargador no acórdão.

No recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.

A 2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu objetivo e acarretou danos que "não são hipotéticos, mas razoáveis, concretos e sérios".

 

Fonte: Conjur

Publicada em: 08.06.2012

Extraído de ADEP-BA

Notícias

Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo

NULIDADE DE ALGIBEIRA Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo 7 de março de 2023, 8h48 Por Danilo Vital O processo seguiu com a avaliação do bem penhorado pelo perito judicial e a designação de datas para leilões judiciais de arrematação. Somente depois disso a...

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias Gabriela Pereira | 06/03/2023, 17h42 Projeto de lei (PL 392/2023) apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) determina a obrigatoriedade de pontos de recarga para carros elétricos em postos de abastecimento nas...

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina Por Camilo Toledo, Deutsche Welle 26/02/2023 02h00  Atualizado há 3 dias O casamento infantil é uma realidade ainda bastante presente na América Latina. E, o Brasil é o país da região com o maior índice de meninas com menos de 18...

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...