Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios


O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na prestação de serviço que deve ser indenizada.

Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não recebeu a carta.

Para os desembargadores, houve um ato ilícito, praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do telegrama na sede dos Correios.

No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto que a indenização é devida pela frustração, "séria e concreta", da oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.

"A doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis, não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano objetivo, direto e concreto", explica o desembargador no acórdão.

No recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.

A 2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu objetivo e acarretou danos que "não são hipotéticos, mas razoáveis, concretos e sérios".

 

Fonte: Conjur

Publicada em: 08.06.2012

Extraído de ADEP-BA

Notícias

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...

TRF determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens

Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento. O...