Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios


O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na prestação de serviço que deve ser indenizada.

Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não recebeu a carta.

Para os desembargadores, houve um ato ilícito, praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do telegrama na sede dos Correios.

No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto que a indenização é devida pela frustração, "séria e concreta", da oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.

"A doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis, não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano objetivo, direto e concreto", explica o desembargador no acórdão.

No recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.

A 2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu objetivo e acarretou danos que "não são hipotéticos, mas razoáveis, concretos e sérios".

 

Fonte: Conjur

Publicada em: 08.06.2012

Extraído de ADEP-BA

Notícias

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos

16/04/2012 - 17h57 INSTITUCIONAL Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira...

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade Desde sua criação, há oito meses, o CRT realizou, gratuitamente, 4 mil reconhecimentos de paternidade Como não sabia o nome do pai, Fabiana Salvina dos Santos passou a ser chamada de “bastarda” na vizinhança. Desde pequena, ela...

Netas garantem o direito de receber pensão alimentícia dos avós

TJSC - Netas garantem, na Justiça, direito de receber pensão alimentícia dos avós Os idosos aposentados ficaram obrigados a pagar seis salários-mínimos as netas que alegaram não receber o auxílio do pai A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que obrigou um...

Sugestões populares pedem redução da maioridade penal para dez anos

15/04/2012 - 08h00 ESPECIAL Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos... Desde a instalação...