Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios


O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na prestação de serviço que deve ser indenizada.

Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não recebeu a carta.

Para os desembargadores, houve um ato ilícito, praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do telegrama na sede dos Correios.

No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto que a indenização é devida pela frustração, "séria e concreta", da oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.

"A doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis, não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano objetivo, direto e concreto", explica o desembargador no acórdão.

No recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.

A 2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu objetivo e acarretou danos que "não são hipotéticos, mas razoáveis, concretos e sérios".

 

Fonte: Conjur

Publicada em: 08.06.2012

Extraído de ADEP-BA

Notícias

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...

Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado

quinta-feira, 15 de março de 2012 Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A...