Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios


O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do telegrama. Portanto, deixar de entregá-lo é uma falha na prestação de serviço que deve ser indenizada.

Foi com esse entendimento que a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os Correios terão de indenizar, por dano moral, candidata em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação. A autora do processo foi aprovada em todas as provas escritas, mas deixou de fazer o exame médico e de apresentar os documentos necessários porque não recebeu a carta.

Para os desembargadores, houve um ato ilícito, praticado com culpa, uma vez que quando o destinatário não é encontrado no endereço, o carteiro deve deixar no local o aviso para retirada do telegrama na sede dos Correios.

No entanto, o relator dos Embargos de Declaração apresentados pelos Correios, desembargador Carlos Muta, deixou claro em seu voto que a indenização é devida pela frustração, "séria e concreta", da oportunidade de ser nomeada e empossada, e não tem relação com o salário que receberia se estivesse trabalhando. A candidata pediu R$ 180 mil de indenização, mas o tribunal condenou a ré em R$ 5 mil.

"A doutrina da responsabilidade civil, por perda de uma chance, surgiu para preencher vazio que propiciava injustiças concretas, ao permitir que ilícitos intermediários, por vezes os únicos concretos e identificáveis, não gerassem dever de indenizar; ou que, embora provado ilícito, dele não resultasse o dever de indenizar, por falta de um suposto dano objetivo, direto e concreto", explica o desembargador no acórdão.

No recurso, os Correios alegaram não ter responsabilidade, porque seria dever da candidata acompanhar a divulgação dos atos do concurso público pelo Diário Oficial, uma vez que o edital confere apenas um caráter informativo ao telegrama.

A 2ª Seção do TRF-3, por outro lado, concluiu que houve negligência dos Correios, o que acabou com as chances da candidata de alcançar o seu objetivo e acarretou danos que "não são hipotéticos, mas razoáveis, concretos e sérios".

 

Fonte: Conjur

Publicada em: 08.06.2012

Extraído de ADEP-BA

Notícias

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

26/12/2011 - 09h26 DECISÃO Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa   É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma...

Homossexual é impedido de batizar afilhada

Padre impede batizado ao descobrir que padrinho, casado no civil, é homossexual Um padre da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Huelma, no sul da Espanha, impediu a celebração de um batizado quando descobriu que o padrinho era gay. A família levará o caso aos tribunais. O escolhido...

Uso de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei...

STJ mantém decisão sobre prescrição em seguro de vida

23/12/2011 - 09h20 DECISÃO Seção impõe limite às reclamações e mantém decisão de turma recursal sobre prescrição em seguro de vida   A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a reclamação ajuizada por beneficiários de contrato de seguro de vida em grupo e acabou...

Quem deve decidir sobre vida conjugal é o próprio casal e não o Estado

Emenda do divórcio ajuda a preservar o casamento Por Rodrigo da Cunha Pereira Os dados do IBGE divulgados em 30 de novembro de 2011 de que o ano de 2010 foi recorde na taxa de divórcios corre o risco de reforçar a descrença em uma conjugalidade duradoura e induzir a uma leitura equivocada de...

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...