Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel

DECISÃO
30/11/2017 09:19

Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel

“Fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato.”

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um fiador que buscava o reconhecimento da extinção da fiança por não ter assinado aditivo contratual que aumentou o valor do aluguel e prorrogou o prazo de locação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer que o fiador não assinou o aditivo, entendeu que a garantia prestada persistiria até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido. Ela citou o artigo 39 da Lei 8.245/91, que estabelece que, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”.

Limites da responsabilidade

A ministra relatora destacou que a lei permite ao fiador exonerar-se da obrigação mediante a notificação resilitória, reconhecendo que a atitude de não mais responder pelos débitos locatícios deve partir do próprio fiador, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002.

“Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves – e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada”, concluiu a relatora.

Em relação ao aditivo contratual, Nancy Andrighi também manteve o entendimento do TJSP de que a responsabilidade dos fiadores permanece limitada ao valor de aluguel previsto no contrato original e de acordo com índice de correção por ele previsto.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1607422
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Penintenciárias não cumprem o seu papel

Penintenciárias não cumprem o seu papel Publicado por Gurgel on mai 15th, 2012 A sociedade brasileira vem clamando há décadas por segurança pública, não obtendo das autoridades mais do que soluções meramente paliativas. Entre esses remendos estão os presídios, dos quais o Central de Porto...

STJ valida renovações de escuta telefônica

15/05/2012 - 08h07 DECISÃO STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática...

Golpe da "casadinha"

ter, 15/05/2012 - 09:13   Juiz percebe armação em audiência e multa empregador e advogado O golpe da "casadinha", em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas "encenam" o acordo em audiência, prejudicando o empregador, foi constatado por um juiz em audiência na Grande...

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40 J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO Apenas candidatos podem responder por compra de votos A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma ÚLTIMA INSTÂNCIA Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)...