Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja

7/8/2012 17:14

A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma grande rede de lojas contra sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil, devidamente corrigidos, por danos morais a um cliente cujo nome fora inserido no rol dos maus pagadores, sem o necessário aviso prévio e com a dívida quitada no dia da inserção.

A rede de lojas argumentou, em apelação, que a conta do cliente venceu em 2 de junho de 2007 e só foi quitada um mês depois; por isso, foi correta a remessa de seu nome ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não havendo qualquer dano a reparar - já que ninguém soube da inclusão no órgão protetor de crédito. Insurgiu-se quanto ao valor atribuído ao cliente a título de indenização, na sua opinião alto demais. Por fim, a empresa alegou culpa concorrente.

A câmara manteve integralmente a decisão do juízo de origem pois, embora o pagamento tenha ocorrido com atraso de 30 dias, a notificação prévia e obrigatória ao cliente não aconteceu por erro em seu endereço. A relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato, lembrou que "agiu com acerto o SPC ao inscrever posteriormente (12/7/2007), haja vista a exigência da notificação prévia do consumidor", como manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º).

De acordo com o processo, o endereço do autor foi informado erroneamente ao SPC, já que diferente daquele cadastrado na loja. Denise acrescentou que "a inscrição foi irregular, tendo em vista que, além da ré não ter informado o endereço correto para o órgão restritivo proceder à notificação prévia, o cadastro negativo foi posterior ao adimplemento da parcela (fl. 09), caindo por terra, evidentemente, a alegação de culpa concorrente." A relatora explicou que a inscrição indevida no órgão de proteção creditícia implica danos morais presumidos, sem necessidade de comprovação, mormente quando a própria loja erra o endereço que o cliente corretamente passara quando da compra.

A multa por litigância de má-fé se deu porque as manobras desleais da apelante têm "efeitos danosos para além da esfera patrimonial do apelado, atingindo a sociedade como um todo. Ora, flagrante é o prejuízo gerado à sociedade pela desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária", encerrou a magistrada (Ap. Cív. n. 2008.081717-9).

 

Fonte: TJ-SC
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...