Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais.

Da Redação
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Atualizado às 10:55

O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por devedor por meio da plataforma "Casar.com". A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais.

O processo, que já se estende por mais de cinco anos, envolveu tentativas frustradas de localizar e bloquear bens do devedor por meio de sistemas como o Sisbajud. Devido à ineficácia dessas ações e ao descumprimento de acordos judiciais por parte do executado, o juiz havia inicialmente autorizado a penhora dos presentes de casamento, além de medidas atípicas como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor.

No entanto, com a afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos que tratam da adoção de medidas executivas atípicas em todo o território nacional, o magistrado decidiu suspender essas restrições, mantendo exclusivamente a penhora dos créditos obtidos na plataforma "Casar.com". O objetivo principal é assegurar a satisfação da dívida, que soma R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR sobre o tema.

"Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possuí dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente", disse o juiz.

O advogado Rafael Tonoli atua no caso.

Processo: 0004841-48.2023.8.26.0320
Acesse a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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