Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência

Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência em Londrina

Um trabalhador de Londrina deverá ser reintegrado ao Banco Industrial e Comercial S/A por ter sido demitido antes da contratação de um outro portador de deficiência para o seu lugar.

A decisão é da Sexta Turma do TRT do Paraná que considerou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em julho de 2012. De acordo com os desembargadores, que confirmaram sentença proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, titular da Sexta Vara do Trabalho de Londrina, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, não deixa dúvida quanto à necessidade de substituição prévia do empregado com deficiência: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante” (grifo acrescentado).

Embora isso não impeça a rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador, reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho.

O acórdão no processo número 08852-2012-673-09-00-7, do qual cabe recurso, foi redigido pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e pode ser acessado clicando AQUI.

 

Notícia publicada em 28/04/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR

TRT/PR

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...