Falta de procuração com poderes para receber intimação leva STJ a revogar prisão de devedor de alimentos

DECISÃO
03/11/2022 08:45

Falta de procuração com poderes para receber intimação leva STJ a revogar prisão de devedor de alimentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou uma ordem de prisão em execução de alimentos na qual o advogado do devedor apresentou procuração sem poderes específicos para receber citação e intimação em seu nome. A decisão no recurso em habeas corpus – que teve como relator o ministro Raul Araújo – reafirmou o entendimento, já consagrado no tribunal, de que o peticionamento feito por advogado sem poderes especiais não configura comparecimento espontâneo ao processo.

O caso teve início em 2013, quando um menor, representado por sua mãe, promoveu ação de execução de alimentos contra o pai. Após diversas tentativas frustradas de citação nos anos seguintes, o advogado, em 2021, juntou procuração em nome do executado, mas o mandato previa apenas a realização de carga e vista do processo, sem previsão de poderes específicos para receber comunicações judiciais, e não trazia informação sobre o endereço do devedor.   

No mesmo ano, o juiz decretou a prisão civil do executado, por considerar que, após o seu comparecimento nos autos, não houve manifestação sobre a quitação da dívida nem comprovação da impossibilidade de fazê-lo. Depois do decreto prisional, o advogado voltou a juntar ao processo procuração sem poderes para citação e intimação. O mandado de prisão foi expedido meses depois, mas o executado não foi encontrado.

O decreto de prisão foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para o qual o executado não demonstrou prejuízo decorrente da falta de intimação pessoal, o que afastaria a alegação de nulidade dos atos processuais. Dessa forma, com base no princípio da instrumentalidade das formas, o TJMT declarou que o comparecimento espontâneo nos autos teria sido suficiente para suprir o possível vício da falta de intimação.

Citação na execução é fundamental para que devedor saiba da possibilidade de prisão

Segundo o ministro Raul Araújo, entretanto, a decisão não poderia desconsiderar o fato de que a procuração juntada aos autos não conferia poderes especiais para receber citações e intimações. Para reforçar essa conclusão, ele mencionou o entendimento da Corte Especial de que o peticionamento feito por advogado sem poderes especiais para receber citação, em regra, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade (EREsp 1.709.915).

O ministro acrescentou que o ato citatório no âmbito do processo judicial é essencial, ainda mais por se tratar de uma ação de execução de alimentos, na qual há a possibilidade de prisão civil, "a fim de que não haja dúvida acerca da ciência inequívoca do executado de que há contra ele uma pretensão deduzida por outrem".

Princípio da instrumentalidade das formas se aplica ao caso

Em relação ao princípio da instrumentalidade das formas, Raul Araújo ressaltou que, apesar de o STJ admitir a sua aplicação nas comunicações processuais, o reconhecimento do comparecimento espontâneo só poderia ter ocorrido se o advogado tivesse apresentado poderes específicos, na procuração, para o recebimento de comunicados do juízo.  

Ao revogar o decreto de prisão, o relator observou que o tempo decorrido entre o ajuizamento da demanda e a apresentação da procuração no processo também não é justificativa para desconsiderar a necessidade da intimação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...