Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família

ÔNUS DO CREDOR

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família

14 de março de 2017, 14h50

Compete ao credor, e não ao devedor, provar que o imóvel alvo de penhora não é bem de família e a existência de outros bens a serem executados. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...