Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

23/07/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Folha de S.Paulo)

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma família formada por duas mulheres e um homem, unidos não por vínculo afetivo entre os três, mas por um projeto parental conjunto. O trio planejou a gestação por meio de fertilização in vitro, com o homem como doador de sêmen e coparente da criança.

A Justiça reconheceu o direito à multiparentalidade desde o nascimento, garantindo que o nome dos três constasse na certidão de nascimento do bebê, tornando-o o primeiro no Brasil, concebido por reprodução assistida, a ter os três responsáveis legais registrados já ao nascer.

Apesar de a legislação brasileira não prever expressamente a parentalidade entre três pessoas desde a origem, decisões judiciais têm reconhecido esse modelo em contextos específicos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na afetividade como fundamento das relações familiares. Em geral, esses registros são obtidos após o nascimento, por meio de ações judiciais que buscam o reconhecimento da multiparentalidade.

Segundo a advogada responsável pelo caso, especializada em famílias plurais, ainda há lacunas legais que dificultam a formalização imediata de novos formatos parentais, especialmente os que envolvem casais homoafetivos ou relações de coparentalidade fora dos modelos tradicionais. Ela ressalta que essas famílias enfrentam maiores barreiras, exigindo planejamento jurídico e acompanhamento profissional para garantir segurança jurídica.

A reprodução assistida, nesse contexto, segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que proíbe o uso de sêmen de familiares da mãe gestante e restringe o uso por conhecidos que não tenham vínculo de paternidade – o que não se aplicava ao caso, já que houve o reconhecimento da coparentalidade desde o início do processo médico.

O trio formalizou seus direitos e deveres por meio de um contrato particular, detalhando responsabilidades parentais, divisão de despesas e estratégias para resolução de conflitos, o que foi apresentado como parte da fundamentação do pedido judicial.

Fonte: IBDFAM

_________________________________________________

 

                                                                                                                            

                 

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...