Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

23/07/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Folha de S.Paulo)

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma família formada por duas mulheres e um homem, unidos não por vínculo afetivo entre os três, mas por um projeto parental conjunto. O trio planejou a gestação por meio de fertilização in vitro, com o homem como doador de sêmen e coparente da criança.

A Justiça reconheceu o direito à multiparentalidade desde o nascimento, garantindo que o nome dos três constasse na certidão de nascimento do bebê, tornando-o o primeiro no Brasil, concebido por reprodução assistida, a ter os três responsáveis legais registrados já ao nascer.

Apesar de a legislação brasileira não prever expressamente a parentalidade entre três pessoas desde a origem, decisões judiciais têm reconhecido esse modelo em contextos específicos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na afetividade como fundamento das relações familiares. Em geral, esses registros são obtidos após o nascimento, por meio de ações judiciais que buscam o reconhecimento da multiparentalidade.

Segundo a advogada responsável pelo caso, especializada em famílias plurais, ainda há lacunas legais que dificultam a formalização imediata de novos formatos parentais, especialmente os que envolvem casais homoafetivos ou relações de coparentalidade fora dos modelos tradicionais. Ela ressalta que essas famílias enfrentam maiores barreiras, exigindo planejamento jurídico e acompanhamento profissional para garantir segurança jurídica.

A reprodução assistida, nesse contexto, segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que proíbe o uso de sêmen de familiares da mãe gestante e restringe o uso por conhecidos que não tenham vínculo de paternidade – o que não se aplicava ao caso, já que houve o reconhecimento da coparentalidade desde o início do processo médico.

O trio formalizou seus direitos e deveres por meio de um contrato particular, detalhando responsabilidades parentais, divisão de despesas e estratégias para resolução de conflitos, o que foi apresentado como parte da fundamentação do pedido judicial.

Fonte: IBDFAM

_________________________________________________

 

                                                                                                                            

                 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...