Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

23/07/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Folha de S.Paulo)

Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O caso envolve uma família formada por duas mulheres e um homem, unidos não por vínculo afetivo entre os três, mas por um projeto parental conjunto. O trio planejou a gestação por meio de fertilização in vitro, com o homem como doador de sêmen e coparente da criança.

A Justiça reconheceu o direito à multiparentalidade desde o nascimento, garantindo que o nome dos três constasse na certidão de nascimento do bebê, tornando-o o primeiro no Brasil, concebido por reprodução assistida, a ter os três responsáveis legais registrados já ao nascer.

Apesar de a legislação brasileira não prever expressamente a parentalidade entre três pessoas desde a origem, decisões judiciais têm reconhecido esse modelo em contextos específicos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na afetividade como fundamento das relações familiares. Em geral, esses registros são obtidos após o nascimento, por meio de ações judiciais que buscam o reconhecimento da multiparentalidade.

Segundo a advogada responsável pelo caso, especializada em famílias plurais, ainda há lacunas legais que dificultam a formalização imediata de novos formatos parentais, especialmente os que envolvem casais homoafetivos ou relações de coparentalidade fora dos modelos tradicionais. Ela ressalta que essas famílias enfrentam maiores barreiras, exigindo planejamento jurídico e acompanhamento profissional para garantir segurança jurídica.

A reprodução assistida, nesse contexto, segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que proíbe o uso de sêmen de familiares da mãe gestante e restringe o uso por conhecidos que não tenham vínculo de paternidade – o que não se aplicava ao caso, já que houve o reconhecimento da coparentalidade desde o início do processo médico.

O trio formalizou seus direitos e deveres por meio de um contrato particular, detalhando responsabilidades parentais, divisão de despesas e estratégias para resolução de conflitos, o que foi apresentado como parte da fundamentação do pedido judicial.

Fonte: IBDFAM

_________________________________________________

 

                                                                                                                            

                 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...