Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade

Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade  

Segunda, 28 Outubro 2013 09:45 

A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.

De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser tratada como integrante da família.

Um ano depois de ficar com a criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o argumento dela, mas a história não acabou ali. Ao invocar o vínculo afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.

Avaliação

De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino contribuiu para a criação desse vínculo, explicou. Tanto a assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do menino permanecer aos cuidados da nova família. "Diante desses fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame genético", argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos. "Por essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade", concluiu.

Supremo deu a linha a ser seguida

O juiz Luís Cláudio Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.

Na ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo 226 da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é relevante sob os p ontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional apresentada.

 

Fonte: A Crítica Online

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...