Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade

Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade  

Segunda, 28 Outubro 2013 09:45 

A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.

De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser tratada como integrante da família.

Um ano depois de ficar com a criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o argumento dela, mas a história não acabou ali. Ao invocar o vínculo afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.

Avaliação

De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino contribuiu para a criação desse vínculo, explicou. Tanto a assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do menino permanecer aos cuidados da nova família. "Diante desses fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame genético", argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos. "Por essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade", concluiu.

Supremo deu a linha a ser seguida

O juiz Luís Cláudio Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.

Na ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo 226 da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é relevante sob os p ontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional apresentada.

 

Fonte: A Crítica Online

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

27/04/2012 - 11h01 DECISÃO Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei...

Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

26/04/2012 - 11h08 DECISÃO Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro...

Afastada prisão de devedor de alimentos

27/04/2012 - 08h04 DECISÃO Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A...

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana. 'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor. Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de...