Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade

Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade  

Segunda, 28 Outubro 2013 09:45 

A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.

De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser tratada como integrante da família.

Um ano depois de ficar com a criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o argumento dela, mas a história não acabou ali. Ao invocar o vínculo afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.

Avaliação

De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino contribuiu para a criação desse vínculo, explicou. Tanto a assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do menino permanecer aos cuidados da nova família. "Diante desses fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame genético", argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos. "Por essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade", concluiu.

Supremo deu a linha a ser seguida

O juiz Luís Cláudio Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.

Na ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo 226 da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é relevante sob os p ontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional apresentada.

 

Fonte: A Crítica Online

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Obrigação alimentar não alcança a maioridade

Juiz condena filho a devolver pensão (22.11.11) O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder...

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...

Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo 21/11/2011 BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha...

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...