Fator Previdenciário: Proposta prevê alternativa à regra atual

26/06/2012 14:37

Proposta prevê alternativa à regra atual

Está pronta para análise do Plenário uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que originalmente previa a extinção do fator previdenciário. A proposta, elaborada pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Quem continuar trabalhando receberá 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra, por um período máximo de dez anos. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

Escolha
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo.

Apesar de considerar o fator previdenciário prejudicial à população, o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empregadores, desconsiderou a possibilidade de extingui-lo. “Trata-se de diminuir o deficit da Previdência, de fazer com que ela tenha condições de sobreviver e não onerar mais toda a população”, disse.

Parcelas
Em relação ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, o texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. Falta definir em quantas parcelas seria feito esse pagamento.

Os trabalhadores querem uma única parcela, mas os empregadores preferem pagar em 12. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que representou os trabalhadores na Câmara de Negociação, acredita que a proposta final seja intermediária, com pagamento entre três e seis parcelas.

Íntegra da proposta:

Da Redação/MW

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...