Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório

A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A entidade sustenta que os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.

A principal alegação é de que o artigo 8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.

Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se questionam os artigos 19, 20 e 21, a federação afirma que a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.

As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs 340/06 e 451/08) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”.

A ADI sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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