Festas, shows e eventos

 

08/12/2010 - 07h00

 

Parlamentares driblam restrições para turismo

 

Já de olho no esquema que destinou dinheiro para entidades fantasmas e festas que não existiram, LDO restringiu repasses de recursos do Ministério do Turismo para entidades privadas. Mas deputados e senadores encontraram brechas em outros ministérios

 

Fábio Pozzebom/ABr
Depois que LDO proibiu repasses de verbas do turismo para entidades privadas, parlamentares passaram a destinar recursos para outros setores em que não havia a vedação

  

Eduardo Militão e Edson Sardinha 
 

Uma restrição imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor fez os parlamentares reduzirem a mais da metade o valor destinado para bancar festas, shows e eventos no próximo ano.

 

 

Leia em Congresso em Foco

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...