Fies tem crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões

Fies tem crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo

Lei que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. O programa oferece empréstimos a juros mais baixos aos alunos que queiram frequentar um curso superior privado.

A concessão do crédito foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir da Medida Provisória 626 de 2013. O Fies concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores particulares, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa oferece cobertura de até 100% do valor da mensalidade e juros de 3,4% ao ano. O contratante só começa a quitar o financiamento 18 meses depois de formado.

 

Agência Brasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...