Filha adotiva terá reconhecimento de paternidade afetiva no MS

Filha adotiva terá reconhecimento de paternidade afetiva no MS

Publicado em: 28/09/2016

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por E.M.B., no qual  buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva de O.P.F em relação a ela.

Conforme os autos, a autora viveu com a mãe no Paraguai até os dois anos de idade, quando foi adotada por O.P.F e E.R.F., que a registraram com o nome de E.M.R.F. O casamento durou cerca de 10 anos e, quando o divórcio ocorreu, a apelante resolveu viver com E.R.F., fato que gerou inconformismo em seu pai. Este ajuizou ação de retificação de registro, a qual foi julgada procedente, fazendo com ela passasse a se chamar E.M.B.

A apelante declara que há documentos que comprovam a paternidade afetiva de O.P.F. em relação a ela como, por exemplo, certidão de conclusão de série, carteira de clube, histórico escolar, certidão de batismo e crisma, além das testemunhas que podem depor em seu favor. Alega que houve cerceamento de defesa, uma vez que o juízo singular não considerou essas provas, mas apenas o exame de DNA, mesmo sendo fato incontroverso entre as partes de que ele não era o pai biológico dela.

Por fim, busca o reconhecimento da paternidade afetiva de O.P.F em relação a ela, haja vista que, além do conjunto probatório, ele a tratava como filha publicamente, tendo registrado-a com o nome da família. Argumenta que é inadmissível que uma criança viva com uma família por tanto tempo sem criar vínculos, mesmo que seja socioafetivo.

No entendimento do relator, Des. Vladimir Abreu da Silva, a preliminar de cerceamento de defesa não merece prosperar, uma vez que cabe ao juiz as provas necessárias ao julgamento do mérito. Sustenta também que foram produzidas provas suficientes para formular o livre convencimento.

Apesar de ter julgado a preliminar improcedente, o relator compreende que o caso se trata de desbiologização da paternidade, ou seja, o vínculo entre pais e filhos estão mais ligados à convivência familiar que a mera biologia. Aponta que o pai não foi contrário a adoção da criança, tendo a registrado e passado um bom tempo convivendo com ela.

Sustenta ainda que o reconhecimento da filiação constitui um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros.

“Considerando a prova documental anteriormente demonstrada, todos os princípios aqui invocados, notadamente o da dignidade da pessoa; considerando que a apelante conviveu por mais de 10 anos por toda a infância e adolescência com O.P.F. como genitor; considerando as demonstrações públicas de afeto, inclusive no meio social e que a apelante e o sr. O.P.F eram reconhecidos na sociedade como pai e filha, o caminho não é outro senão o decreto de procedência do pedido inicial com o reconhecimento da paternidade socioafetiva”.

O processo tramitou em segredo de justiça
.

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...