Filha viúva tem direito de opção entre a pensão do pai ou do marido

Filha viúva tem direito de opção entre a pensão do pai ou do marido

Por Emanuel Borges Em 20/07/2020 às 20:22

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da comarca da Palhoça (SC) que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe.

Assim, a nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.

Apelação
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina havia interposto recurso de apelação junto ao TJ-SC contra a decisão do juízo de primeira instância. O instituto alegou que não há previsão no ordenamento jurídico de “pensão da pensão”; alegou igualmente, a prescrição do direito da autora de requerer a pensão. Todavia, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau.

Interpretação

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal, ao decidir sobre o direito de escolha da beneficiária, interpretou:”Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai. Entretanto, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai. Ocorre que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”.

Dependência econômica
O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta. Isto porque, a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão.

Portanto, o desembargador-relator  do caso, concluiu que o caso é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação. Contudo, com a cessação daquela pensão que recebia pela morte de seu marido. Assim, acompanhando o voto do relator, o colegiado decidiu por unanimidade.

Fonte: Notícias Consursos

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...