Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Paternidade

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

quinta-feira, 21 de maio de 2020     

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

As filhas alegaram que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, que na época tinham 13 e 8 anos. Sustentaram que o vínculo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997, quando cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. O convívio ocorreu por mais de 36 anos.

Após a morte do pai, as tias, irmãs dele, procuraram pelas filhas solicitando cartão e senhas de banco, sacaram todo o saldo e lavraram a escritura pública de inventário e partilha constando como herdeiras-colaterais do falecido, que não tinha filhos biológicos.

A juíza observou prova documental e testemunhal, além de fotografias a comprovar a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.

“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”

Assim, julgou procedente a ação para declarar a paternidade socioafetiva e declarar nula a escritura pública de inventário e partilha realizadoa extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do escritório L.F Maia Sociedade de Advogados pelas filhas.

Fonte: Migalhas

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...