Fim da venda casada de banda larga

Anatel determina o fim da venda casada de banda larga e outros serviços

(28.07.10)

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra as operadoras, proibindo a venda casada de banda larga.

Conforme nota da agência reguladora, foram adotadas "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp Telefônica).

A determinação é para que sejam interrompidas determinadas práticas, como a venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).

As outras medidas são contra: a) o condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; b) ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; c) uso do preço da banda larga (SCM) "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes."

Fonte: www.espacovital.com.br

 

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