Fim da venda casada de banda larga

Anatel determina o fim da venda casada de banda larga e outros serviços

(28.07.10)

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra as operadoras, proibindo a venda casada de banda larga.

Conforme nota da agência reguladora, foram adotadas "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp Telefônica).

A determinação é para que sejam interrompidas determinadas práticas, como a venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).

As outras medidas são contra: a) o condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; b) ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; c) uso do preço da banda larga (SCM) "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes."

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal

Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal A doutrina majoritária qualifica-a como espécie de contrato benévolo, isto é, instrumento por meio do qual o fiador verdadeiramente pretende ajudar o devedor, o que o faz garantindo ao credor o pagamento da dívida. Fiança se constitui em obrigação...

Como era o Brasil antes da Lei Maria da Penha?

Como era o Brasil antes da Lei Maria da Penha? Nos raros casos de condenação, os juízes costumavam trocar a cadeia por multa, serviço comunitário ou cesta básica Clique aqui. Agência Senado

Turma concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna

Turma concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna por BEA — publicado há 12 dias Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT, entendendo ser uma situação excepcional, concederam à tia materna guarda de menor que já estava aos seus cuidados pelo consentimento do falecido...

Instituto da separação: para que serve? A quem serve?

PROCESSO FAMILIAR Instituto da separação: para que serve? A quem serve? 12 de junho de 2022, 8h00 Por Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira Ressuscitar a separação judicial é abrir a possibilidade de volta a ter dois processos para se dissolver o casamento: processo de separação judicial e...