Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Condenado a regime aberto não pode esperar preso definição de estabelecimento

Condenado a regime aberto não pode esperar preso definição de estabelecimento Com chances de ter que aguardar por muito tempo em regime fechado o início do cumprimento de pena, um civil condenado a dois anos de reclusão teve concedido um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal Militar. O réu, que é...

Compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização

Compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização TJ-MA - 30/09/2014 Uma consumidora que efetuou uma compra através de um site e não recebeu a mercadoria vai ter direito a receber indenização. A decisão é da Comarca de Esperantinópolis. De acordo com a sentença, uma...