Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho

Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a designação em vida, a dependência econômica e a idade inferior a 21 anos Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e mais 1 usuário - 1 hora atrás Em recente...

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável Sexta, 03 Outubro 2014 09:40 O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a partilha do imóvel em que residia o casal antes do casamento por reconhecer que o relacionamento não era apenas um namoro, mas sim uma...

SERVIÇO ESSENCIAL

Energia elétrica não pode ser cortada enquanto dívida é questionada 30 de setembro de 2014, 16:19 O fornecimento de energia é um serviço essencial e não pode ser cortado como forma de coação para que o consumidor pague dívida que está sendo questionada. www.conjur.com.br

Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão

30/09/2014 - 17:38 | Fonte: TRT12 Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão Não há estabilidade provisória se a trabalhadora pede demissão espontaneamente, se arrepende quando descobre a gravidez, durante o aviso prévio, e o empregador não aceita o pedido de reconsideração. A...