Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão 24/10/2012 17:35 A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu...

O afeto se sobrepõe à questão criminal

Perdão judicial é concedido a casal culpado por praticar "adoção à brasileira" O afeto se sobrepõe à questão criminal. Foi com esse entendimento que a desembargadora Marli Mosimann, presidente e relatora do caso, decidiu, no último mês, a favor do perdão judicial de um casal que adotou e...

Alvo redirecionado

Sócio com nome em CDA responde a execução fiscal É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da  Certidão de Dívida Ativa  (CDA).   www.conjur.com.br