Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos

TJSC: Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau e determinou a exclusão da paternidade de um homem em relação a sua pretensa filha após 19 anos em que este vínculo existiu por decisão judicial, inclusive...

Concedida guarda de criança para padrasto

Concedida guarda de criança para padrasto A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada...

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara...