Fim do voto secreto

Senado aprova fim do voto secreto em votações de cassação de mandato

04/07/2012 - 20h33
Política
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado Federal aprovou na noite de hoje (4), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 86/07, conhecida como PEC do Voto Aberto. Ela prevê o fim do voto secreto nas votações de processos de cassação de parlamentares. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC será agora encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados.

Na votação em primeiro turno, foram 56 senadores a favor e 1 contrário. Já na votação em segundo turno foram 55 votos favoráveis e 1 contra. Na próxima semana o plenário do Senado deverá decidir sobre o processo de perda do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), mas a emenda não valerá para o julgamento do senador goiano.

A PEC prevê apenas voto aberto nos casos de processo de cassação, ficando secreta as votações para aprovar autoridades como ministros de tribunais superiores, diplomatas, diretores do Banco Central, ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, vetos presidenciais e eleição dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Na Câmara tramita ainda uma PEC, que já foi aprovada em primeiro turno, que institui o voto aberto em todas as votações secretas no Congresso Nacional. No entanto, a votação do segundo turno da proposta vem se arrastando porque encontra resistência de vários partidos da Casa, inclusive do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que defende que algumas votações devem ser mantidas secretas.

 

Edição: Aécio Amado

Agência Brasil
 

Notícias

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...