Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

 
16/7/2010 13:23

“Não existe vedação de ser a perícia acompanhada por profissional de área distinta da do perito judicial.” A frase resume a avaliação da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma empresa contra decisão da Vara do Trabalho de Alvorada. Assim, foi determinado o retorno do processo ao 1º Grau, para que seja oportunizado ao assistente técnico da reclamada a participação na prova pericial.

Durante a realização de perícia médica deferida em reclamatória trabalhista na qual a empresa é ré, o perito nomeado pelo Juízo negou ao assistente técnico da reclamada a participação, por não se tratar de médico (e sim fisioterapeuta), e dizendo-se amparado por parecer do Conselho Federal de Medicina. O Julgador de 1º Grau corroborou a decisão do perito, motivo do recurso.

Para o Relator do recurso, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, a ausência de regulamentação trabalhista específica sobre a matéria impõe a aplicação do direito processual comum. E, pelo Código de Processo Civil, é facultada às partes a indicação de assistentes técnicos, pelo que não se justifica a proibição. Destacou ainda ser evidente a relação direta entre a formação profissional do assistente e a doença investigada no autor da reclamatória.

O magistrado afirmou que o Parecer 9/2006 do CFM, mencionado pelo perito, não é aplicável ao caso, pois trata de processos administrativos do INSS, nos quais sequer existe a figura do assistente técnico das partes nas perícias. Além disso, o objetivo do referido dispositivo é “evitar a participação de terceiros completamente estranhos (tanto é que permite a participação de parentes e do assistente médico do periciando/segurado), não sendo este o caso do assistente técnico da reclamada”, asseverou. Cabe recurso da decisão.Processo 0018100-45.2008.5.04.0241

Fonte: T.R.T 4º REGIÃO
Direito Vivo
 

 

Notícias

É devido o pagamento de aluguel por uso de bem comum a ex-companheira

É devido o pagamento de aluguel por uso de bem comum a ex-companheira Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e mais 1 usuário , JurisWay - 10 horas atrás É lícito o arbitramento de aluguel em favor de ex-mulher não detentora da posse de bem comum, enquanto o outro...

Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes

Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes Publicado em 04/08/2014 Situação se enquadra em regimento do plano. "O ato da administradora de plano de saúde que, no estrito cumprimento das disposições contratualmente estabelecidas, promove a exclusão do ex-consorte do rol de...

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor Em decisão unânime, o relator e desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro grau, em favor...

Ex nunc

Sentença que extingue pensão de alimentos não anula valor devido 29 de julho de 2014, 19:02h A sentença que reduz o valor ou extingue pensões alimentícias provisórias não retroage. Isso quer dizer que a decisão não diminui o montante que já é devido até então.   www.conjur.com.br