Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

 
16/7/2010 13:23

“Não existe vedação de ser a perícia acompanhada por profissional de área distinta da do perito judicial.” A frase resume a avaliação da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma empresa contra decisão da Vara do Trabalho de Alvorada. Assim, foi determinado o retorno do processo ao 1º Grau, para que seja oportunizado ao assistente técnico da reclamada a participação na prova pericial.

Durante a realização de perícia médica deferida em reclamatória trabalhista na qual a empresa é ré, o perito nomeado pelo Juízo negou ao assistente técnico da reclamada a participação, por não se tratar de médico (e sim fisioterapeuta), e dizendo-se amparado por parecer do Conselho Federal de Medicina. O Julgador de 1º Grau corroborou a decisão do perito, motivo do recurso.

Para o Relator do recurso, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, a ausência de regulamentação trabalhista específica sobre a matéria impõe a aplicação do direito processual comum. E, pelo Código de Processo Civil, é facultada às partes a indicação de assistentes técnicos, pelo que não se justifica a proibição. Destacou ainda ser evidente a relação direta entre a formação profissional do assistente e a doença investigada no autor da reclamatória.

O magistrado afirmou que o Parecer 9/2006 do CFM, mencionado pelo perito, não é aplicável ao caso, pois trata de processos administrativos do INSS, nos quais sequer existe a figura do assistente técnico das partes nas perícias. Além disso, o objetivo do referido dispositivo é “evitar a participação de terceiros completamente estranhos (tanto é que permite a participação de parentes e do assistente médico do periciando/segurado), não sendo este o caso do assistente técnico da reclamada”, asseverou. Cabe recurso da decisão.Processo 0018100-45.2008.5.04.0241

Fonte: T.R.T 4º REGIÃO
Direito Vivo
 

 

Notícias

Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação

21/03/2013 - 10h01 DECISÃO Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma, ao julgar recurso...

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ 16/03/2013 - 14h51 Justiça Débora Zampier * Repórteres da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado...