Fluência oral em língua estrangeira poderá ser meta da educação básica

16/11/2012 - 15h45 Comissões - Educação - Atualizado em 16/11/2012 - 15h50

Fluência oral em língua estrangeira poderá ser meta da educação básica

Da Redação

Em reunião na próxima terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve votar em caráter terminativo projeto de lei que estabelece a fluência oral como um dos objetivos do ensino de línguas estrangeiras na educação básica (PLS 71/2012). Para o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), autor do projeto, o investimento no ensino de idiomas na rede pública tem sido alto, mas os resultados, modestos.

Cícero Lucena propõe modificação na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) de modo a deslocar o ensino de línguas estrangeiras da “parte diversificada” para o centro do currículo, além de antecipar o início de sua obrigatoriedade para o quinto ano do ensino fundamental.

Em sua avaliação, a medida abrirá milhares de novos postos de trabalho para estudantes de letras, e os concursos públicos para admissão de professores de idiomas passarão a incluir provas orais – o que, para ele, aumentará a exigência de competência profissional e conduzirá a reformas curriculares na formação de docentes.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator, recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a oralidade no estudo de línguas estrangeiras tem sido posta em segundo plano, situação que estimula a demanda por cursos privados que estão fora do alcance da população mais pobre.

Educação física

Outro projeto na pauta da CE determina que as atividades de educação física nas escolas somente sejam ministradas por profissionais formados na área. O PLS 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), também tramita em caráter terminativo.

Atualmente, de acordo com a LDB, o professor de educação física deve ter nível superior para dar aula a alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Mas, para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, é aceito que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, formado em pedagogia, mas sem formação específica em educação física.

Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) deu parecer favorável à matéria, concordando que, para o bem da saúde dos alunos, é necessário um professor devidamente qualificado em educação física. O senador acrescenta que os cursos de pedagogia não abordam o ensino da educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.

Condições mínimas

Os senadores da CE também poderão votar em decisão terminativa o substitutivo ao projeto de lei que institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica (PLS 525/2009).

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto altera os artigos 10 e 11 da LDB (Lei 9.394/1996). Pela proposta, para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando a observância dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

A matéria tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o substitutivo ao projeto. Ela explica que, no âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), o ministério já definiu critérios mínimos nacionais de funcionamento das escolas de ensino fundamental, no que diz respeito ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos elementos componentes desse ambiente.

Levantamentos sobre a situação das escolas de educação básica, porém, ainda revelam a existência de estabelecimentos de ensino funcionando em condições extremamente precárias, o que, avalia a relatora, induz à conclusão de que a recomendação do ministério não estaria sendo observada pelos entes federados responsáveis pela autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos de seu sistema de ensino.

Maria do Carmo Alves assinala que o projeto de Cristovam faz constar na LDB as exigências do governo, como forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição.

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...