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Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Notícias

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

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Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado   A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de...